Quarta, 21 de fevereiro de 2024


Vizinhos dos sonhos, Patrícia Fonseca e Marcus Faria. Foto: Edy Fernandes

Viver e dividir

Na Wikipédia – Enciclopédia Livre é fácil entender, tecnicamente, o que é um condomínio. Segundo as leis brasileiras é o direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. Quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. 

Dividir e compartilhar

Sendo assim, é o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa. Bonitinho, bacana, redondo, certo? Não, pelo menos depois de ler recente matéria no Jornal Belvedere: quem escolhe morar em condomínio sabe que a convivência é um exercício diário de coletividade, de respeito ao outro e às regras.

Compartilhar e respeitar

No entanto, há situações que chegam a tornar o convívio entre os moradores cada vez mais difícil. Entre os casos está o “condômino antissocial”, gerando incompatibilidade de convivência com os vizinhos. O empresário e administrador Leonardo Mascarenhas, da empresa Nextin Administração e Inteligência Digital, explica mais e melhor.

Respeitar e conviver

“Condomínios não são terra sem lei. Há muita gente bacana que mora ou trabalha por lá. Mas, há aqueles que reiteradas vezes descumprem o regulamento, são inadimplentes contumazes, que assediam e até agridem as pessoas. Estes são os condôminos antissociais, que pelas suas práticas inadequadas podem até perder a posse do imóvel”.

Conviver e socializar

Segundo Mascarenhas, “existe um perfil psicológico claro. Pessoas que já possuem histórico de brigas, separações litigiosas. E o problema nunca se restringe ao convívio com os vizinhos”. Eles vivem uma realidade paralela. Mascarenhas comenta que, como administrador condominial, percebe a figura do antissocial. “Há um caso onde o morador faz uso da unidade, que devia ser comercial, como moradia”. 

Socializar e se comportar

Em outro, o condômino rouba do minimercado, o que motivou a saída da empresa em razão dos prejuízos. Um terceiro refere-se ao morador que pratica o excesso de velocidade na garagem, com histórico de ocorrências. E, ainda, faz uso de espaço comum para guardar pertences próprios com agravante de bloqueio de acesso.

Comportar-se e praticar

Ana Cláudia Morais Rodrigues, síndica profissional da Andrade Morais Gestão Condominial, comenta uma pessoa que apresenta histórico de esquizofrenia e outra, usuária de drogas. Em ambos os casos há relatos de vizinhos sobre a falta de respeito às regras, com reclamações contínuas de problemas impactantes e de convivência. 

Praticar e agir

“Como administradores, primeiro temos uma conversa para saber o que está acontecendo. Depois, com a permanência e o agravamento do problema, nossa posição é notificar e depois advertir por escrito. Sem resposta e colaboração, indicamos a realização de uma assembleia para definir os prosseguimentos, como multas e até abertura de um processo administrativo”. 

Agir e esperar

O processo é moroso, requer o registro dos fatos, compilação de provas através de fotos e vídeos, áudios e outros. O processo precisa estar bem documentado, é representado pelo síndico e a decisão é judicial. Ela ressalta que o condômino antissocial está passível de pagamento da aplicação gradativa de multas e até mesmo à pena de expulsão do condomínio.


Condôminos ideais, Ricardo Caldeira e Thalita Rodrigues. Foto: Edy Fernandes


Sócios impecáveis, Moema Starling de Barros Soares e o marido, presidente do PIC, Antonio Eustáquio da Rocha Soares, no Carnaval do "Baile do Hawaí",  reeditado e delírio entre os foliões. Foto: Túlio Barros

Curtas & Finas

*O drama continua. De acordo com algumas decisões tomadas pela Justiça, o antissocial foi obrigado a pagar multas.

Multas correspondentes a valores diversos para as despesas condominiais, sem perder a titularidade sobre o imóvel, ou seja, o direito de propriedade. 

Apesar de dono do imóvel, o condômino antissocial poderá ser excluído do condomínio, caso o mesmo não mude seu absurdo comportamento.

Leonardo Mascarenhas reconhece que é triste ver síndicos sendo agredidos e condôminos sendo taxados de tóxicos. 

“Nós da Nextin desenvolvemos uma metodologia que envolve um aplicativo e mentorias, um tipo de metodologia similar às utilizadas nas empresas”.

“Então, isso deixou de ser amador há muitos anos. Queremos que todos tenham prazer em morar onde escolheram e que os síndicos e gestores desempenhem seus trabalhos com competência”. 

“E vamos chegar lá”, pondera. “Apesar de não existir uma regra para saber quais os comportamentos e características do condômino antissocial, é possível identificá-lo em várias atitudes”.

“Atitudes que ultrapassam o comportamento aceitável em uma sociedade. É fato.”, finalizou Leonardo Mascarenhas.